O Ministério da Saúde publicou em 21/07/2020 no DOU a portaria 1.792, que obriga o envio de todos os resultados de testes diagnóstico para SARS-CoV-2 realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional.

Os laboratórios terão o prazo de 15 dias, contados da data de início da vigência desta Portaria, para realizar as adequações necessárias relativas ao uso da Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS.

Veja a portaria em https://www.proditec.com.br/download/Portaria1792.pdf.

Os laboratórios que utilizam o Sistema SCOLA já contam com o dispositivo da Notificação Compulsória para terem informações precisas e ágeis sobre quais exames notificar.

As empresas associadas da LISBrasil já estão avaliando em conjunto a melhor forma abordar essa nova exigência legal. Breve teremos novas informações.

O Sistema SCOLA é o único LIS do Rio Grande do Sul a fazer parte da LISBrasil.